Contrato de Experiência - Innovatech

INNOVATECH - INSTITUTO AMAZONICO DE INOVACAO EDUCACIONAL E TECNOLOGICA

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Rua Teresina, 567 - Adrianopolis, Manaus - AM, 69.057-070

CNPJ: 11.741.371/0001-40

CNAE: S-9430-8/00 (Atividades de associações de defesa de direitos sociais)

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

EMPREGADORA

Nome/Razão Social: INNOVATECH - INSTITUTO AMAZONICO DE INOVACAO EDUCACIONAL E TECNOLOGICA

Endereço: Rua Teresina, 567 - Adrianopolis

Bairro: Adrianopolis

Cidade: Manaus - AM

CEP: 69.057-070

CNPJ: 11.741.371/0001-40

EMPREGADO(A)

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Experiência, as partes discriminadas acima celebram o presente Contrato Individual de Trabalho para fins de experiência, conforme Legislação Trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo e demais disposições legais vigentes:

por mês. A circunstância porém, de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do(a) EMPREGADO(A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.

2 - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e a eventual redução da jornada de trabalho, por determinação da EMPREGADORA, não inovará este ajuste, permanecendo sempre íntegra a obrigação do(a) EMPREGADO(A) em cumprir o horário que lhe for determinado, observando o limite legal.

3 - Obriga-se também o(a) EMPREGADO(A) a prestar serviços em horas extraordinárias, sempre que lhe for determinado pela EMPREGADORA, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela EMPREGADORA, o(a) EMPREGADO(A) receberá as horas extraordinárias com o acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução da jornada de trabalho em outro dia.

4 - Aceita o(a) EMPREGADO(A) expressamente a condição de prestar serviços em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia, como à noite, desde que sem simultaneidade, observadas as prescrições legais reguladoras do assunto, quanto a remuneração.

5 - Fica ajustado nos termos que dispõe o §1º do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho, que o(a) EMPREGADO(A) acatará ordem emanada da EMPREGADORA para a prestação de serviços tanto naquela localidade de celebração do Contrato de Trabalho como em qualquer outra cidade, capital ou vila do território nacional, quer essa transferência seja transitória ou definitiva.

6 - No ato da assinatura deste contrato, o(a) EMPREGADO(A) recebe o Regulamento Interno da Empresa cujas cláusulas fazem parte do Contrato de Trabalho, e a violação de qualquer delas implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão do contrato.

7 - Em caso de dano causado pelo(a) EMPREGADO(A), fica a EMPREGADORA autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará com fundamento no § único do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.

dias, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho. A EMPREGADORA passando a conhecer as aptidões do(a) EMPREGADO(A) e suas qualidades pessoais e morais; o(a) EMPREGADO(A) verificando se o ambiente e os métodos de trabalho atendem a sua conveniência de serviço.

9 - Opera-se a rescisão do presente Contrato pela decorrência do prazo supra ou por vontade de cada uma das partes. Rescindindo-se por vontade do(a) EMPREGADO(A) ou pela EMPREGADORA com justa causa, nenhuma indenização é devida. Rescindindo-se antes do prazo, pela EMPREGADORA, fica esta obrigada a pagar 50% dos salários devidos até o final (metade do tempo combinado restante), nos termos do artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho sem prejuízo no Regulamento do Fundo de Garantia por Tempo de serviço. Rescindindo-se antes do prazo, pelo(a) EMPREGADO(A), fica este obrigado a pagar 50% dos salários devidos até o final (metade do tempo combinado restante), nos termos do artigo 480 da Consolidação das Leis do Trabalho, assim como o seu parágrafo primeiro. Nenhum aviso prévio é devido pela rescisão do presente Contrato.

10 - Na hipótese deste ajuste transformar-se em prazo indeterminado, pelo decurso do tempo, continuarão em plena vigência as cláusulas de 1 (um) a 7 (sete), enquanto durarem as relações do(a) EMPREGADO(A) com a EMPREGADORA.

E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Experiência em duas vias, ficando a primeira em poder da EMPREGADORA, e a segunda com o(a) EMPREGADO(A), que dela dará o competente recibo.

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EMPREGADORA (Innovatech)



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EMPREGADO(A) (Nome do Empregado)



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TESTEMUNHA 1



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TESTEMUNHA 2

Opções de Assinatura Digital

Este documento pode ser assinado digitalmente através das seguintes plataformas:

Após o preenchimento, o documento finalizado deverá ser submetido à plataforma de assinatura escolhida.

TERMO DE PRORROGAÇÃO (Opcional)

Por mútuo acordo entre as partes, fica o Presente Contrato de Experiência, que deveria vencer nesta data, prorrogado até a data ___/___/______

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EMPREGADORA (Innovatech)



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EMPREGADO(A)